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Justiça de Santa Catarina autoriza citação de réu durante audiência de instrução e julgamento no Maranhão mediante cooperação judiciária

  • Foto do escritor: Silva e Vasconcellos
    Silva e Vasconcellos
  • 2 de jun.
  • 2 min de leitura


A Justiça de Santa Catarina autorizou a realização da citação de um réu durante audiência de instrução e julgamento designada em processo criminal que tramita no Estado do Maranhão, utilizando mecanismo de cooperação judiciária para garantir a efetividade da prestação jurisdicional.


No caso, a autora ajuizou ação indenizatória em face de seu ex-companheiro, buscando a reparação de danos materiais e morais decorrentes de alegados episódios de violência doméstica, violência patrimonial e prejuízos financeiros suportados ao longo do relacionamento.


Após o ajuizamento da demanda, diversas tentativas de citação do requerido restaram infrutíferas, impedindo o regular prosseguimento do processo. Diante da dificuldade de localização, a autora informou nos autos que o réu também figura como acusado em ação penal em trâmite perante a 1ª Vara Especial de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de São Luís/MA.


Além disso, foi demonstrado que o Juízo criminal havia designado audiência de instrução e julgamento para o dia 31 de julho de 2026, existindo perspectiva concreta de comparecimento pessoal do acusado ao ato processual.


Com base nessas informações, a autora requereu a adoção de medida de cooperação judiciária, postulando a expedição de carta precatória ao Juízo criminal maranhense para que, caso o requerido comparecesse à audiência designada, fosse realizada sua citação na ação cível em trâmite perante a Justiça catarinense.


Ao analisar o pedido, a magistrada da 2ª Vara Cível da Comarca de São José/SC reconheceu a existência de sucessivas tentativas frustradas de citação e deferiu integralmente a medida postulada.


Na decisão, foi determinada a expedição de carta precatória ao Juízo da 1ª Vara Especial de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de São Luís/MA para que, em caso de comparecimento pessoal do requerido à audiência criminal designada, fosse promovida sua citação nos autos da ação indenizatória.


A decisão evidencia a importância dos instrumentos de cooperação judiciária previstos pelo Código de Processo Civil, que permitem a atuação coordenada entre órgãos jurisdicionais distintos com o objetivo de conferir maior efetividade aos atos processuais e assegurar a adequada prestação jurisdicional.


O caso também demonstra como a cooperação entre juízos pode representar importante ferramenta para superar obstáculos práticos relacionados à localização das partes, evitando que dificuldades na concretização dos atos de comunicação processual impeçam o regular andamento do processo.


O processo tramita sob o nº 5018533-07.2025.8.24.0064, perante a 2ª Vara Cível da Comarca de São José/SC.


A atuação no caso foi conduzida pelo escritório Silva & Vasconcellos Advogados.

 
 
 

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