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Justiça Federal garante prosseguimento de candidato PCD em concurso da SEAP/RJ por violação ao Princípio da Isonomia

  • Foto do escritor: Silva e Vasconcellos
    Silva e Vasconcellos
  • 4 de set.
  • 1 min de leitura
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A 2ª Vara Federal do Rio de Janeiro concedeu tutela de urgência para assegurar a continuidade de um candidato com deficiência no concurso público da Secretaria de Administração Penitenciária do Estado do Rio de Janeiro (SEAP/RJ), referente ao cargo de Inspetor de Polícia Penal.


O candidato havia sido eliminado no Teste de Aptidão Física (TAF), após não atingir a marca mínima exigida na corrida de resistência e na prova de flexão abdominal. Apesar de inscrito como pessoa com deficiência (PCD) e de ter apresentado laudo médico no ato da inscrição, foi submetido às mesmas exigências aplicadas aos demais concorrentes, sem qualquer adaptação razoável.


Ao analisar o caso, o magistrado entendeu configurada a violação ao Princípio da Isonomia, ressaltando que o candidato “não poderia, em tese, ser submetido aos mesmos testes destinados aos demais candidatos”. Reconheceu ainda o perigo de dano diante da possibilidade de preterição, determinando a reintegração imediata do autor ao certame, com reserva da vaga na classificação que lhe couber.


Com a decisão, a Justiça reforça que a inclusão de pessoas com deficiência em concursos públicos não se limita à reserva de vagas, mas exige adaptações que assegurem condições efetivamente igualitárias de participação.


O processo tramitou perante a 2ª Vara Federal do Rio de Janeiro e contou com o patrocínio do escritório Silva & Vasconcellos Advogados.

 
 
 

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