TJSP determina restituição de R$ 50 mil a vítima do “golpe do falso advogado” por falha de instituição bancária no dever de segurança interna
- Silva e Vasconcellos

- 4 de nov.
- 2 min de leitura

O Juizado Especial Cível da comarca de Atibaia/SP condenou a PicPay Instituição de Pagamento a restituir a quantia de R$ 49.999,00 a um consumidor vítima do chamado “golpe do falso advogado”. O juízo reconheceu falha na prestação do serviço bancário, uma vez que a conta utilizada pelos estelionatários foi aberta e movimentada sem a devida cautela pela instituição.
Conforme os autos, o autor recebeu mensagens via WhatsApp de pessoas que se passaram por sua advogada em um processo judicial, informando sobre o levantamento de valores. Acreditando na veracidade das informações, ele transferiu o montante de R$ 49.999,00 para uma conta vinculada ao PicPay.
Em defesa, a empresa alegou que a operação foi voluntária, que não houve falha em seu sistema e que seria impossível prever o uso indevido de contas por terceiros. Sustentou ainda que a abertura da conta observou os procedimentos regulares da plataforma.
Ao analisar o caso, o juiz destacou que a fraude só foi possível em razão de falhas no sistema de segurança e de identificação da instituição, que não apresentou prova do bloqueio da conta após a comunicação do golpe. Segundo o magistrado, cabia ao banco digital demonstrar a regularidade da abertura e do monitoramento da conta utilizada pelos criminosos.
Com base nas normas de proteção ao consumidor e na jurisprudência que reconhece a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fortuito interno, o juízo condenou o PicPay a devolver integralmente o valor transferido. O pedido de indenização por dano moral foi negado.
A decisão reforça o entendimento de que as fintechs e bancos digitais estão submetidos ao mesmo dever de diligência e segurança das instituições financeiras tradicionais, devendo adotar mecanismos eficazes para prevenir e coibir fraudes em suas plataformas.



Comentários