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Servidor Temporário e o Direito ao FGTS: Decisão do TJ-RJ Garante Proteção ao Trabalhador

  • Foto do escritor: Silva e Vasconcellos
    Silva e Vasconcellos
  • 26 de fev.
  • 2 min de leitura

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) reafirmou um importante direito dos trabalhadores temporários ao reconhecer que servidores contratados sem concurso público, em regime temporário prolongado, devem receber os depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A decisão, proferida pela 8ª Câmara de Direito Público, considerou nula a contratação de uma servidora pelo Município de Cabo Frio, que trabalhou por mais de 14 anos sem estabilidade, garantindo-lhe o direito ao FGTS.


A ação foi movida por uma trabalhadora que prestou serviços ao Município de Cabo Frio entre 2009 e 2023 sob o regime de contratação temporária. No entanto, a Constituição Federal prevê que tais contratos só são válidos quando há uma necessidade excepcional e transitória, algo que claramente não ocorreu nesse caso, já que a servidora permaneceu no cargo por mais de uma década.


Ao longo desse período, não houve recolhimento do FGTS, levando a trabalhadora a buscar na Justiça o reconhecimento do vínculo e o pagamento dos valores devidos. Inicialmente, o pedido foi negado sob o argumento de que servidores temporários não têm direito ao FGTS, mas a decisão foi revertida em segunda instância.


Ao julgar a apelação, o TJ-RJ seguiu o entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 916, que estabelece que contratos temporários firmados em desconformidade com o artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal são nulos. No entanto, o STF determinou que, mesmo diante da nulidade, o servidor tem direito ao recebimento dos salários e ao levantamento dos depósitos do FGTS, nos termos do artigo 19-A da Lei 8.036/1990.


A decisão do TJ-RJ reconheceu que a contratação por 14 anos desvirtuou o caráter temporário do vínculo, tornando-o ilegal. Dessa forma, o município foi condenado a realizar os depósitos do FGTS correspondentes ao período trabalhado, respeitando o prazo prescricional de cinco anos.


Esse julgamento reforça a necessidade de que a administração pública cumpra rigorosamente as normas para contratações temporárias, evitando a precarização dos vínculos de trabalho. Muitos servidores contratados sob esse regime acabam sendo mantidos por anos sem direitos trabalhistas básicos, como FGTS e estabilidade.


Servidores temporários que se encontram em situação semelhante – com contratos prolongados e sem recolhimento do FGTS – devem buscar orientação jurídica para verificar a possibilidade de reivindicar seus direitos na Justiça.


O reconhecimento do direito ao FGTS para servidores temporários em contratos nulos representa uma importante garantia para trabalhadores que, muitas vezes, ficam desprotegidos diante da administração pública. A decisão do TJ-RJ segue a linha do STF e reforça o compromisso do Judiciário com a proteção dos direitos fundamentais.




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