top of page
Buscar

TJERJ condena Águas do Rio a pagar R$ 6.000,00 por danos morais devido a cobrança indevida de débito em imóvel sem vínculo com a consumidora

  • Foto do escritor: Silva e Vasconcellos
    Silva e Vasconcellos
  • 10 de dez. de 2024
  • 2 min de leitura

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJERJ) condenou a Águas do Rio a indenizar uma consumidora em R$ 6.000,00 por danos morais, em razão da cobrança indevida de um débito relacionado a um imóvel com o qual a autora da ação não possuía qualquer vínculo jurídico.


No processo, a parte autora demonstrou que reside em endereço distinto daquele indicado pela ré para justificar as cobranças questionadas. Por outro lado, a Águas do Rio limitou-se a apresentar telas sistêmicas como supostas provas, as quais foram consideradas inadequadas por terem sido produzidas unilateralmente e, portanto, sem força probatória suficiente.


Conforme destacado na decisão judicial, restou evidente a falha na prestação de serviços por parte da empresa. O juiz reconheceu que o dano moral estava configurado de forma presumida, uma vez que, apesar de a consumidora manter seus compromissos financeiros em dia, teve seu nome incluído de forma indevida nos cadastros de inadimplentes.


ree

Sobre o valor da indenização, o magistrado enfatizou que a fixação do quantum deve atender a uma dupla finalidade: punitiva, como forma de penalizar o agente causador do dano, e compensatória, para amenizar o sofrimento causado à vítima. Além disso, o valor não deve ser insignificante, tampouco fonte de enriquecimento sem causa. Assim, o juiz fixou a indenização em R$ 6.000,00 (seis mil reais), considerando-a justa e proporcional às circunstâncias do caso.


Além da indenização, a empresa foi condenada a cancelar o contrato e os débitos vinculados ao nome da autora, bem como a providenciar a exclusão de seu nome dos cadastros de inadimplentes. O prazo para o cumprimento das determinações foi estabelecido em 15 dias, sob pena de aplicação de multa e outras sanções adicionais em caso de descumprimento.


Essa decisão reforça a importância de as empresas de serviços públicos manterem processos rigorosos e transparentes na gestão de dados e cobranças, evitando que consumidores sejam prejudicados por erros administrativos. Ademais, evidencia a relevância da proteção aos direitos dos consumidores, especialmente em situações envolvendo falhas na prestação de serviços e inclusão indevida em registros de inadimplência.


O caso foi conduzido pelo Escritório Silva & Vasconcellos, sob o número de processo 0807186-75.2024.8.19.0008.

 
 
 

Comentários


bottom of page