TJERJ limita descontos em contracheque a 30% dos rendimentos líquidos em caso de empréstimo consignado
- Silva e Vasconcellos

- 14 de jan.
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O Poder Judiciário concedeu tutela de urgência em favor de uma consumidora, determinando a limitação dos descontos realizados em seu contracheque, referentes a empréstimos consignados, ao teto de 30% de seus rendimentos líquidos. A decisão baseou-se na proteção à dignidade da pessoa humana e no equilíbrio necessário entre o direito de crédito e as condições mínimas de subsistência.
A demandante ajuizou a ação requerendo a redução dos descontos efetuados diretamente em sua folha de pagamento e conta corrente, que ultrapassavam o percentual de 30%. Segundo os documentos apresentados no processo, o valor descontado mensalmente em razão do contrato de empréstimo consignado era de R$ 2.357,97, comprometendo de forma significativa sua renda líquida.
Na análise do pedido de tutela de urgência, o magistrado identificou: (i) a probabilidade do direito, de modo que com base nos contracheques apresentados, constatou-se que os descontos ultrapassavam o limite de 30%, contrariando o entendimento jurisprudencial e a legislação aplicável. (ii) Perigo de dano imediato: A continuidade dos descontos em percentual elevado poderia comprometer a subsistência da autora, violando o princípio da dignidade da pessoa humana, garantido pela Constituição Federal (art. 1º, III).
A decisão foi amparada no artigo 6º, §5º, da Lei 10.820/03, que limita os descontos de empréstimos consignados ao percentual de 30% dos rendimentos líquidos do contratante. Apesar de a lei tratar especificamente de contratos consignados, o magistrado destacou que a norma deve ser aplicada de forma analógica em situações semelhantes, assegurando a proteção do consumidor contra retenções excessivas.
O juiz ressaltou ainda que a retenção de mais de 30% dos rendimentos caracteriza afronta ao postulado da dignidade da pessoa humana, bem como aos princípios do mínimo existencial e do equilíbrio contratual.
Essa decisão reafirma a necessidade de respeito aos limites impostos pela legislação em relação a empréstimos consignados, protegendo os consumidores contra abusos que podem comprometer sua subsistência. Também evidencia o compromisso do Judiciário com a aplicação prática do princípio da dignidade da pessoa humana, que deve prevalecer em situações de desequilíbrio econômico ou contratual.
Se você enfrenta problemas semelhantes, procure orientação jurídica para avaliar a possibilidade de revisão de contratos e adequação dos descontos. Proteger seus direitos é essencial para garantir o equilíbrio financeiro e a preservação de sua qualidade de vida.



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