TJERJ - Paciente com neoplasia maligna (câncer) terá isenção de imposto de renda pessoa física
- Silva e Vasconcellos

- 22 de nov. de 2024
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Pensionista com câncer de mama terá direito à isenção de imposto de renda pessoa física, bem como ao pagamento retroativo dos valores descontados nos últimos 5 (cinco) anos, com juros e correção monetária.
O magistrado entendeu que, diante da gravidade do quadro clínico devidamente comprovado nos autos do processo, a demandante faz jus à isenção do IRPF, em atenção ao que preconiza o art. 6º da Lei nº 7.713/1988.
No caso concreto o julgador condenou os réus a ressarcirem a autora retroativamente à data em que efetivamente restou comprovada a neoplasia maligna (câncer de mama):
(...) Assim, resta evidenciado fazer jus a autora à isenção tributária pleiteada, assim como à repetição do indébito dos descontos efetuados indevidamente, observada a prescrição quinquenal, presumindo-se corretos os valores apresentados em planilha, eis que não controvertidos pelo réu.
O Escritório Silva & Vasconcellos atuou no caso.
Referência: 0181174-31.2023.8.19.0001



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