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TJSP suspende, em decisão liminar, cobrança de multa e encargos em contrato de locação até análise do mérito

  • Foto do escritor: Silva e Vasconcellos
    Silva e Vasconcellos
  • 27 de jan.
  • 2 min de leitura


O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) concedeu, em decisão liminar, tutela de urgência para suspender a exigibilidade de cobrança no valor de R$ 14.157,95, relacionada a contrato de locação residencial, até ulterior análise do mérito da demanda.


No caso, a autora ajuizou ação alegando que, poucos dias após a imissão na posse do imóvel, passou a enfrentar diversos problemas estruturais e de habitabilidade, envolvendo instalações elétricas, hidráulicas, acabamentos e, posteriormente, vícios estruturais graves em paredes de drywall, que comprometeriam a segurança e o uso regular do imóvel.


Segundo narrado, as tentativas de solução administrativa não foram eficazes. Ainda assim, após a comunicação da rescisão contratual, as rés passaram a exigir o pagamento de multa rescisória, aviso prévio, valores relativos a consumo de água, gás e energia elétrica apurados por estimativa ou rateio, além de taxas acessórias, totalizando o montante de R$ 14.157,95.


A autora sustentou que a rescisão decorreu de inadimplemento contratual das fornecedoras, em razão da perda da habitabilidade do imóvel, o que afastaria a legitimidade da multa e das cobranças apresentadas. Alegou, ainda, falta de transparência na cobrança dos encargos, que eram incluídos em boleto único, sem apresentação das faturas ou individualização do consumo.


Ao analisar o pedido liminar, o juízo reconheceu a probabilidade do direito, destacando que a documentação juntada aos autos confere verossimilhança às alegações, bem como o perigo de dano, consubstanciado no risco de negativação do nome da autora em cadastros de proteção ao crédito.


A decisão ressaltou que a suspensão da cobrança não implica risco de irreversibilidade, uma vez que, em caso de improcedência da ação, os valores poderão ser novamente exigidos. Com isso, foi determinada a suspensão da exigibilidade do débito e a abstenção de qualquer ato de cobrança ou negativação, sob pena de multa diária.


A tutela foi concedida em caráter provisório, permanecendo válida até o julgamento do mérito da ação, quando será analisada, de forma definitiva, a responsabilidade das partes pela rescisão contratual e pela cobrança dos valores questionados.


A decisão reforça o entendimento do TJSP de que, diante de indícios de perda da habitabilidade do imóvel e de cobranças desprovidas de transparência, é possível a intervenção judicial para suspender exigências financeiras potencialmente indevidas, preservando o equilíbrio contratual e evitando prejuízos ao consumidor até a solução definitiva do litígio.


O processo tramita sob o nº 4000814-85.2026.8.26.0016/SP.



 
 
 

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