top of page
Buscar

TRT1 anula sentença em razão de cerceamento de defesa e determina o retorno dos autos à vara de origem

  • Foto do escritor: Silva e Vasconcellos
    Silva e Vasconcellos
  • 31 de out. de 2024
  • 1 min de leitura


ree

O TRT1, por meio da decisão proferida pela Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, anulou a sentença, determinando o retorno dos autos à vara de origem para reabertura da fase instrutória.


No caso em apreço, o reclamante havia requerido a produção de prova testemunhal, tendo comparecido na audiência de instrução e julgamento todas as testemunhas indicadas no rol.


Contudo, durante a audiência de instrução o magistrado entendeu por bem não ouvi-las, tendo sido julgado improcedente os pedidos formulados na petição inicial.


Em razão da decisão improcedente, a defesa interpôs recurso ordinário alegando cerceamento de defesa. Processado o recurso, acordaram os desembargadores por unanimidade em "acolher parcialmente a preliminar suscitada para anular a sentença e determinar a reabertura da instrução processual, permitindo as partes a oitiva de suas testemunhas em relação ao acúmulo de função".


O processo tramitou perante a 4ª Turma do TRT1, sob o nº 0101240-56.2023.5.01.0201.

 
 
 

Comentários


bottom of page